A GHM cumpre rigorosamente com suas obrigações legais, trabalhistas, sindicais e quanto as normas de segurança do trabalho.
Todos os nossos funcionários passam por processo de integração, no qual são apresentados à estrutura organizacional, são esclarecidos sobre os direitos e benefícios, e tomam ciência do “Regulamento Interno (Normas Gerais)” e dos objetivos da empresa e dos clientes.
Ø A empresa mantém PCMSO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL, conforme determina a N.R.07, PPRA, , LTCAT e PPP, através de convênio.
Ø Pisos Salariais e representatividade sindical laboral:
Ø Pagamento de salários através de Cartão Salário
Ø Vale Refeição .
Ø Vale Transporte - Bilhete único.
Ø Convênio Farmácia.
Ø Fardamentos e EPI´s homologados.
OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA COM OS CLIENTES:
Ø Folha de pagamento individualizada por cliente;
Ø Emissão de NFeletrônica, com as devidas retenções (11% INSS, IRPJ 1%, ISS 2%, CSSL/PIS/COFINS 4,65% para fatura mensal acima de R$ 5.000,00);
Ø Guias de recolhimento individualizadas (GPS e GFIP) constando todos os dados do cliente e os dados dos funcionários que trabalham no posto;
Ø Cópias autenticadas das fichas de registro dos funcionários;
Ø Pagamentos de salários e benefícios efetuados pontualmente;
Ø Cópia dos Recibos de Férias e 13º Salário;
Ø Cópias dos exames Médicos Periódicos (PCMSO) – NR-7
Abaixo seguem alguns cuidados e obrigações que o tomador de serviços terceirizados deve tomar para evitar que as contratações possam ser consideradas irregulares:
1. Não é possível ser terceirizada atividade fim da empresa;
2. Estabelecer contrato escrito com a prestadora de serviços;
3. Verificar a idoneidade da empresa contratada;
4. Evitar contratação de empresa para prestar serviços de caráter habitual;
5. Estabelecer rotatividade entre os funcionários da contratada;
6. Exigir comprovação da contratada de que está regular com o recolhimento dos tributos e encargos trabalhistas dos funcionários;
7. Procurar diferenciar os empregados da contratada dos da empresa contratante através de uniformes ou identificação ( crachás) próprios;
8. Nunca utilizar os funcionários da contratada para tarefas diversas daquelas previstas no contrato;
9. É aconselhável que a contratada possua outros clientes, evitando-se a exclusividade .
10. Efetuar pontualmente o pagamento das retenções legais das Notas Fiscais e os valores das faturas.
11. Menor preço, não necessáriamente, quer dizer economia (como dizem: "O barato pode sair caro"). Desconfie de empresas que ofertam preços baixos e oferecem muitas vantagens. Procure comprar pelo MELHOR PREÇO (a melhor relação Custo x Benefícios).